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Você realmente conhece os alimentos que coloca no carrinho?

Fernanda M. Prado
há 4 dias
2 min de leitura

iStock.




Entre promessas de marketing, informações nutricionais e alertas sanitários, saber o que há em um alimento exige mais do que olhar a embalagem. No Brasil, as regras estabelecem o que deve ser informado, mas interpretar essas mensagens também faz diferença na hora da compra.

Uma embalagem pode destacar ingredientes, benefícios nutricionais e expressões que evocam naturalidade ou bem-estar. Essas mensagens influenciam a percepção do consumidor, mas não têm todas o mesmo significado. Uma alegação nutricional regulamentada, uma descrição comercial e uma promessa de benefício à saúde são coisas diferentes. Para avaliar o que está sendo oferecido, é preciso distinguir a informação verificável da impressão criada pela publicidade.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece regras para a rotulagem e para as alegações nutricionais. A lupa na parte frontal da embalagem, por exemplo, indica alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio, conforme os critérios definidos pela agência. O símbolo ajuda a identificar características importantes da composição, mas não resume toda a qualidade nutricional do alimento. Da mesma forma, expressões como “fonte de fibras” ou “reduzido em sódio” devem atender a critérios específicos, conforme as regras de rotulagem de alimentos da Anvisa.


Em julho de 2025, decisões da Anvisa ilustraram como a informação pode falhar de maneiras distintas. A agência determinou o recolhimento de cinco sabores de gelados comestíveis da marca AICE por problemas na declaração de ingredientes: quatro sabores não informavam por extenso a presença do corante tartrazina, e outro não declarava adequadamente a presença de amendoim. A omissão era particularmente relevante para consumidores que precisam evitar determinados ingredientes. No mesmo comunicado, a Anvisa informou ter suspendido a publicidade de produtos de outra empresa, a Luxlife, por alegações de saúde não aprovadas e consideradas enganosas. Os detalhes constam no comunicado oficial da agência sobre os produtos AICE e as irregularidades publicitárias.


Na prática, o consumidor pode começar pela lista de ingredientes, pela tabela nutricional e pela lupa frontal, além de consultar alertas oficiais quando houver dúvidas sobre uma marca ou produto. Também vale desconfiar de publicidade que atribua a um alimento a capacidade de prevenir ou tratar doenças sem respaldo adequado. Nenhuma dessas verificações substitui a fiscalização, e a ausência de um alerta não significa que cada alegação comercial tenha sido examinada individualmente.


Conhecer o que colocamos no carrinho não é desconfiar de todo produto, mas compreender a diferença entre informação obrigatória, alegação nutricional e promessa publicitária. A escolha fica mais consciente quando as mensagens da embalagem são confrontadas com dados verificáveis, e quando empresas e autoridades cumprem suas responsabilidades para que o consumidor não precise decidir com base apenas na confiança.

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